Prefeitura de Maceió renova decreto de calamidade nos bairros em afundamento

Redação 24/11/2021 às 04:50
Prefeitura de Maceió renova decreto de calamidade nos bairros em afundamento

Decreto dá poderes à Defesa Civil de Maceió para atuar no combate ao desastre

Foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (24) o novo decreto de calamidade pública nas áreas do município afetadas pela processo de subsidência provocados pelo processo de mineração de sal-gema. A publicação renova a anterior, de 30 de março de 2021, e passa a valer a partir de hoje. Com a edição do documento, a Defesa Civil de Maceió fica responsável pela coordenação das ações de resposta ao desastre e pela reabilitação do cenário de reconstrução.

O texto autoriza, também, o órgão a convocar “voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre”.

O estado de calamidade pública atende às áreas identificadas pelo Formulário de Informações do Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Subsidência e Colapsos, COBRADE Nº. 1.1.3.4.0, conforme IN/MDR Nº. 36/2020.

Por fim, conforme prevêem os incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, a publicação define que os técnicos e agentes da Defesa Civil Municipal estão autorizados a acessar as casas para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação, inclusive usando de propriedade particular, no caso de iminente perigo público.

Foto: Davysson Mendes/Secom Maceió

O texto conclui informando que, com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993 e sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, “ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias”.

Erik Maia/Secom Maceió