Prova de vida é necessária, mesmo no recadastramento online do IPREV

Processo não será homologado se após o recadastramento não for feita a prova de vida

Matheus Guimarães (estagiário) Ascom/Iprev 07/06/2023 às 09:16
Prova de vida é necessária, mesmo no recadastramento online do IPREV

O recadastramento online está tendo uma boa adesão por parte dos beneficiários do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió (IPREV). As vantagens desse modelo estão agradando e trazendo resultados. Porém, alguns desses beneficiários estão esquecendo uma parte fundamental do processo: a prova de vida.

Após preencher os formulários com as informações solicitadas e anexar todos os documentos, é necessário agendar a sua prova de vida. Isso pode ser feito por telefone, ligando para os números 3312-5256, 3312-5257, 3312-5258 ou pela internet, através do link https://shre.ink/HLh9.

Somente após a realização da prova de vida, o recadastramento será concluído e o processo será homologado, permitindo que o benefício seja mantido. Sem a prova de vida, o recadastramento ficará em aberto e o pagamento do benefício será suspenso. Nesse caso, o beneficiário terá que dar entrada no IPREV em um novo processo solicitando o benefício, obedecendo todo os trâmites legais até que a concessão da aposentadoria ou pensão seja restabelecida.

Para quem opta por fazer o recadastramento online, existem duas formas de realizar a prova de vida: através de vídeo chamada, em data e horário previamente agendados; ou com a visita de uma equipe do IPREV à residência do beneficiário. Nesse caso, para atendimento a pessoas com mais de 80 anos ou que estejam acamadas. A forma como será feita a prova de vida deve ser definida no ato do agendamento, a critério do beneficiário ou de seu representante legal.

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