Prefeitura regulamenta Programa Família Acolhedora para atender crianças e adolescentes em vulnerabilidade
Iniciativa será realizada em parceria com o Poder Judiciário
Nesta quinta-feira (01), a Prefeitura de Maceió assinou na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, decreto que regulamenta o Serviço Família Acolhedora, que tem o objetivo de garantir assistência material e afetiva para crianças e adolescentes. As famílias interessadas em participar do programa vão prestar serviços voluntários. Na ocasião, JHC destacou que o programa é fundamental para acolher crianças e adolescentes em extrema vulnerabilidade.
O programa Família Acolhedora é fundamental para que a Prefeitura abrace crianças em extrema vulnerabilidade, que estão esperando para serem adotadas. As famílias vão receber um subsídio mensal, que irá ajudar a manutenção dessa criança ou adolescente no ambiente familiar.
Serão beneficiadas crianças e adolescentes de 0 a 18 anos com ou sem deficiência, que necessitem do afastamento da família de origem; que estejam ou não em serviço de acolhimento institucional; encaminhados pela Vara da Infância e Juventude da Cidade de Maceió, com possibilidade de reinserção familiar.
O programa vai garantir proteção social especial e visa assegurar acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. Com isso, a Prefeitura de Maceió viabiliza a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, garantia do direito à convivência familiar e comunitária, oferta de atenção especial às crianças e adolescentes.
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho, afirmou que é preciso ter atenção para as crianças e adolescentes. “Temos a Comissão Estadual da Criança e Adolescente e o decreto vai permitir que as ações sejam efetivadas para melhorar o atendimento das crianças e adolescentes aqui de Maceió”, disse.
“Com o Família Acolhedora trazemos a criança para um ambiente familiar, onde vai crescer sabendo como funciona a família para crescer e formar a sua. Nosso objetivo é chegar com este programa também em outros municípios”, explicou o juiz da 28ª Vara Cível de Maceió da Infância e Juventude, Ygor Figueirêdo.
Quem pode participar - Para participar do serviço, as famílias precisam ser residentes em Maceió por, no mínimo, dois anos e ao menos um de seus membros deve ser maior de 21 anos sem restrição de gênero ou estado civil.
A inscrição das famílias interessadas será gratuita e permanente, realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço.
A equipe do Serviço Família Acolhedora ficará responsável por selecionar, avaliar, capacitar e acompanhar todos os envolvidos no acolhimento.
O processo de avaliação e seleção será realizado por meio de análise da demanda de famílias inscritas no programa, avaliação individual de cada criança ou adolescente a partir do primeiro encontro com a família acolhedora; visitas domiciliares sistemáticas, entre outros.
Cada família pode acolher até duas crianças e receberá um subsídio de um salário mínimo por criança.
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