Decreto municipal prorroga medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19

Redação 23/10/2020 às 18:24
Decreto municipal prorroga medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19
Maceió segue na Fase Azul do Plano de Distanciamento Social Controlado do Governo do Estado

Foi publicado nesta sexta-feira (23), o Decreto nº 8.985, que trata sobre as novas medidas de distanciamento social do município de Maceió. A publicação prorroga as medidas vigentes na Fase Azul do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado, no entanto traz algumas mudanças.

As atividades educacionais presenciais permanecem paralisadas nas escolas da Rede de Ensino Infantil e Fundamental do Município, incluindo a Educação de Jovens, Adultos e Idosos (Ejai). Acompanhando a determinação do Governo Estadual, a mudança será apenas para a educação de adultos (maiores de 18 anos), que será permitida nas instituições e escolas localizadas no Município de Maceió que ofertam cursos livres, como escolas de idiomas, de informática, cursos preparatórios e de capacitação profissional, bem como da rede de ensino superior,
público e privado.

Outra mudança vem para aulas coletivas esportivas, que ficam autorizadas para adultos (maiores de 18 anos), bem como aulas coletivas de ginástica, inclusive as que tenham contato físico direto. As atividades esportivas coletivas, devem observar os protocolos sanitários estabelecidos pelas suas respectivas Federações.

Segue a permissão para a prática de corrida , caminhada e ciclismo de forma individualizada, o calçadão da orla e praças, com as recomendações de proteção e distanciamento dos decretos anteriores, assim como as visitas aos túmulos de cemitérios.

Estão mantidos o ponto facultativo presencial e o regime de teletrabalho para os servidores e empregados dos órgãos e entidades da administração pública municipal que exercem funções administrativas internas. Caberá às secretarias municipais e a Procuradoria Geral do Município (PGM) disciplinarem, por meio de portaria, os respectivos atendimentos presenciais ao público, devendo, conforme o caso, designar servidores e colaboradores que deverão atuar presencialmente em tal atendimento.

Enquanto perdurar a Fase Azul do Plano Estadual de Distanciamento Social Controlado, continua liberado o funcionamento de lojas ou estabelecimentos de rua, shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres (que poderão definir seus horários de abertura e fechamento), de salões de beleza e barbearias, templos, igrejas e demais instituições religiosas (com 75% da sua capacidade), além de bares e restaurantes (com 75% da sua capacidade, mas que poderão definir seus horários de abertura e fechamento).

Segue obrigatório o uso de máscaras sobre o nariz e a boca em locais públicos em locais de uso coletivo, ainda que privados. A determinação vale para todo o território municipal e os maceioenses devem ficar atentos a este item, pois os estabelecimentos devem impedir a entrada e permanência de pessoas que descumprirem o decreto.

A venda de créditos e o recadastramento do Cartão Bem Legal Escolar continuam liberados para os estudantes de clínicas-escolas das Instituições de Ensino Superior (IES) e escolas técnicas situadas em Maceió, desde que elas tenham retornado as suas atividades.

O Cartão Bem Legal Escolar para alunos das redes municipal e estadual de ensino, além de escolas técnicas e instituições de ensino superior que não sejam da área da saúde seguem suspensos. A liberação para o uso do cartão bem legal pelas instituições, ocorrerá partir do dia 26 de outubro de 2020, que deverão comunicar e oficiar ao Cartão Bem Legal do retorno das suas
atividades presenciais. O Programa Domingo é Meia segue suspenso até o dia 06 de novembro de 2020.

Já a capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos denominada “Bancada” (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo), acrescentada da totalidade de passageiros em pé, sem restrições, segue liberada, devendo adotar medidas preventivas já estabelecidas, como janelas abertas e o uso de máscara.

As medidas de controle, prevenção e fiscalização para enfrentamento da Calamidade em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19), instituídas no âmbito do município de Maceió, poderão ser reavaliadas a qualquer tempo, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Para ter acesso ao Decreto na íntegra clique aqui.

Secom Maceió

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