Prefeitura de Maceió abre edital para cadastro de ONGs e protetores independentes de animais

Cadastro visa habilitar público alvo para receber apoio em projetos desenvolvidos pelo Gabinete da Causa Animal

Wilson Smith/Ascom GGI Causa Animal 07/07/2022 às 09:23
Prefeitura de Maceió abre edital para cadastro de ONGs e protetores independentes de animais
Cadastramento será importante para aprimoramento e criação dos projetos coordenados pelo Gabinete da Causa Animal. Foto: Victor Vercant/Ascom SMS

A Prefeitura de Maceió, por meio do Gabinete de Gestão Integrada de Políticas Públicas para a Causa Animal publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (07), o edital para cadastro de protetores e entidades protetoras de animais para que sejam habilitados a receber apoio de projetos desenvolvidos pelo Gabinete da Causa Animal.

As incrições acontecem de 07 de julho a 12 de agosto e podem ser realizadas de forma eletrônica, com os documentos anexados, ou presencialmente com entrega da documentação solicitada na sede da Prefeitura de Maceió, localizada na Rua Rua Sá e Albuquerque, 235, no bairro Jaraguá. O envelope com a documentação deve estar lacrado e endereçado para a sala do Gabinete da Causa Animal, no horário de 9h às 13h.

A zootecnista e coordenadora do Gabinete da Causa Animal, Fernanda Rodrigues, falou sobre a importância de realizar o chamado público para compor o primeiro cadastro deste segmento na capital. 

“Realizar o cadastramento é de grande importância para entender a quantidade de ONGs e protetores independentes que temos na cidade. Desse modo vamos ter um levantamento do número de animais que são assistidos nessas instituições e abrigos, que nos dará uma dimensão mais precisa, direcionado as políticas públicas prioritárias, elaborando e aprimorando os projetos que estão sob coordenação do Gabinete”, explicou.

Para participar do cadastro, as ONGs precisam estar regularizadas junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária. Já os protetores independentes, que neste edital, compreende-se como a pessoa física que seja tutora de no mínimo 10 animais, sendo responsável pelo abrigo em condições sanitárias ideais, e que preze pela saúde e bem-estar dos animais. O edital também considera como protetores, os indivíduos que trabalham com acolhimento, resgate de animais abandonados ou em situação de risco de animais comunitários.  

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