EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2021

Redação 01/04/2021 às 07:39
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01500.020969/2021.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, através de sua Gestora, no uso das atribuições legais, em consonância com os termos dos arts. 31, caput, e 32, § 1º e §2º da Lei Federal nº. 13.019/2014, alterada pela Lei nº. 13.204/2015 torna pública a “DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO”, cujos termos da justificativa seguem transcritos nos autos do Processo Administrativo nº. 1500.020969/2021, referente à celebração de parceria entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL, representada por sua Diretora-Presidente, Mirian da Silveira Monte, já qualificado nos autos, e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL JOANA GAJURU, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.471.043/0001-55, situada na Avenida Álvaro Otacílio, n° 03731, sala 08, bloco A – Bairro: Jatiuca – Maceió/AL, representada pelo sua Presidente, a Senhora, Waneska Pimentel da Cunha Pinto, já qualificado nos autos;

JUSTIFICATIVA – CONSIDERANDO a classificação de pandemia e a declaração de situação de emergência internacional pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 215 da Constituição Federal, o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014 quanto à dispensa do Chamamento Público com respaldo no art. 30, da referida Lei, bem como a Portaria nº 188, de 3.2.2020, Publicada no DOU de 4.2.2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); na Lei nº 13.979, de 6.2.2020, Publicada no DOU de 7.2.2020 e que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; na Portaria nº 356, de 11.3.2020, Publicada no DOU de 12.3.2020 e que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a edição do Decreto Nº 73650 DE 15/03/2021, Publicado no DOE – AL em 16 mar 2021, que dispõe sobre a classificação do estado de Alagoas conforme o plano de distanciamento social controlado, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que o presente TERMO DE FOMENTO possibilita ao Poder Público viabilizar o correto atendimento aos seus anseios sócio-culturais;

DO OBJETO – Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do Projeto “ARTE QUE TE QUERO VIVA – LIVES” através de ações conjuntas de interesse mútuo para o desenvolvimento Cultural da Cidade de Maceió, por meio de atividades de promoção humana e gestos de solidariedade com a cadeia produtiva das artes, a qual se encontra em situação de risco; melhoria dos aspectos de imunidade ao subsidiar financeiramente apresentações – lives, fazendo com que o profissional da arte tenha de sobrevivência forma digna, veja restabelecida a sua autoestima, protegida a sua saúde física e mental, oportunizada a sua visibilidade por meio de apresentações virtuais, gerando continuidade de trabalho durante a pandemia.

Também é escopo primordial a participação de artistas de notório reconhecimento local e aptos a despertarem o engajamento do público e o senso de solidariedade, propiciando a participação da sociedade e convertendo possíveis doações, por meio de QR Code, em cestas básicas, a serem distribuídas aos profissionais da arte e aos que pertencem a essa cadeia produtiva severamente prejudicada com a pandemia pelo COVID – 19.

Transcrevo, oportunamente, trechos do objeto que consta do Plano de Trabalho, apresentado pelo Grupo Joana Gajuru:

“b) REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA E NEXO CAUSAL ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES E METAS A SEREM ATINGIDAS

Desta forma, como foi demonstrado no item “a” fazem 12 meses que a proponente vem desenvolvendo projetos e travando parcerias que visam auxiliar os trabalhadores da cultura, sendo a última com o Ministério Público do Trabalha que destinou R$ 260.000 (duzentos e sessenta mil reais) para que a proponente efetivasse a entrega de 1950 cestas básicas e kits de limpeza.

A realidade vivenciada pelo setor artístico é de caos emocional e financeiro, e é preciso que façamos ações para minimizar estas agruras. No direito existe a máxima do óbvio ululante que está posto de tal forma que não precisamos provar o que salta aos olhos e a realidade dos artistas alagoanos é de vunerabilidade extrema gerada pelo isolamento social imposto pela pandemia da COVID-19.

Desta feita, propomos as Lives solidárias que já demonstraram serem eficientes para arrecadação de donativos e valores financeiros que serão convertidos em cestas básicas e distribuídas para artistas/ que passam por vunerabilidade social oriunda da pandemia.

As lives musicais, além de divertir as pessoas que estão em isolamento para prevenir a transmissão da covid-19, funcionam como meio de arrecadar doações ; sejam elas financeiras ou de produtos. Assim, ao tempo que com os shows virtuais reforçaremos importância do isolamento e possibilitaremos interação entre artistas e público.

Serão realizadas durante 08 semanas – 32 “lives” que acontecerão sempre às sextas e sábados – duas lives por noite – uma banda e um “voz e violão”.

Considerando que o intuito será arrecadar donativos precisamos ter “lives” de extremo alcance com artistas que já possuam notória visibilidade e aclamação (aferida dentre outros critérios pela quantidade de seguidores nas redes sociais, tempo de carreira…)

Para cada artista que se apresente nas lives solidárias na categoria “voz e violão” será revertido valor de apoio, POSTO QUE O CACHÊ DE ARTISTAS COM ESTAS CARACTERÍSTICAS É BEM MAIOR, no montante de R$ 500,00 pagos em parcela único após apresentação, em depósito em conta a ser indicada pelo artista (devendo este ter a titularidade); Para cada Banda do projeto que se apresente na categoria “conjunto” será revertido valor de apoio POSTO QUE O CACHÊ DE ARTISTAS COM ESTAS CARACTERÍSTICAS É BEM MAIOR, no montante de R$ 2.000,00 pagos em parcela único após apresentação em depósito em conta a ser indicada pelo responsável pela banda beneficiaria (devendo este ter a titularidade);

As lives serão realizadas no auditório da FMAC, cada live “voz e violão” terá duração de 1 hora e as lives das bandas terá duração de duas horas, devendo iniciar às 19:30 e findar às 22:30 ;correndo um pequeno intervalo entre elas para reajuste de maquinário.

Desde já informamos que estamos tecendo a parceria necessária para que possamos contar com o apoio de Secretaria Municipal de Comunicação de Maceió que será responsável pela gravação e veiculação institucional.

Neste aspecto, o Projeto pode ser compreendido como uma iniciativa para o combater a exclusão social, uma vez que ele está atuando no sentido da redução de sua forma endêmica, causada pela fome, pelo desemprego, enfim, pela quase absoluta falta de perspectiva de retomada às atividades normais de trabalho e, sendo assim, de renda.

Restando demonstrado REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA E NEXO CAUSAL ENTRE ESSA REALIDADE E AS ATIVIDADES E METAS A SEREM ATINGIDAS

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 30, da Lei Federal nº 13.019/2014.

PÚBLICO ALVO

Profissionais que exercem atividades ligadas à cadeia artística e que se encontram em desamparo pela perda repentina de sua subsistência;

REQUISITOS AVALIADOS PARA INCLUSÃO COMO BENEFICIÁRIO NO PROJETO-ARTISTA QUE RECEBERÁ AS CESTAS ARRECADADAS

a) Ser residente no Município de Maceió;

b) Estar cadastrado através do Mapeamento realizado, pela campanha Arte que Te Quero Viva (via chamada online) e/ou Constar na rede de mapeamento da Fundação Municipal de Ação Cultural;

c) Laborar como profissional das artes;

d) Estarem em momento de vunerabilidade, considerando-se carentes, para os efeitos deste projeto, pessoas que firmem declaração de ausência de vínculo empregatício com qualquer ente, empresa ou pessoa, e que não possua reservas financeiras capazes de lhe ceder amparo durante a crise.

CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA ESCOLHA DOS ARTISTAS QUE PARTICIPARÃO DAS LIVES

a) Abertura de seleção virtual – chamamento público via redes sociais para inscrição dos interessados.

b) Pontuação a ser aferida da seguinte forma:

• 1 ponto por cada “mil” de seguidores

• 1 ponto por tempo de atuação de carreira

• 1 ponto por CDs lançados.

METODOLOGIA DA AÇÃO – ATIVIDADES A SEREM EXECUTADOS

O projeto consiste em atender OS ARTISTAS MACEIOENSES através da inserção dos beneficiários constante de listas da Associação Cultural Joana Gajuru e indicação advindas da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA.

Serão realizadas durante 32 “lives” que acontecerão sempre às sextas e sábados; sendo duas lives por noite , sendo por noite uma banda e um “voz e violão”.

As lives serão realizadas no auditório da FMAC , cada live “voz e violão” terá duração de 1 hora e as lives das bandas terá duração de duas horas.devendo iniciar às 19:30 e findar às 22:30 correndo um pequeno intervalo entre elas para reajuste de maquinário.

METAS A SEREM ATINGIDAS – RESULTADOS ESPERADOS

O projeto tem como finalidade atingir meta de beneficiamento direto:

a) de 16 artistas solo , neste momento, ligados à música, com solos (voz e violão);

b) 16 bandas compostas por até 05 membros.

c) Arrecadar, por live, o mínimo esperado – lembrando que esta meta é ponderada posto ser resultado de êxito, donativos para compra de 05 cestas básicas no valor unitário de 105,00 (cento e cinco reais) – conforme prova ata de registro de preços acostada conseguida via Banco de compras virtual;

d) Atingindo com o PROGNÓSTICO de arrecadação ao final um total de 160 cestas básicas que serão destinadas a 160 beneficiários.

I – Integra este instrumento, independente de transcrição, o Plano de Trabalho proposto pelo Proponente e aprovado pela Concedente, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos termos os partícipes acatam integralmente.

VALOR TOTAL DO TERMO DE FOMENTO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), repasse da CONCEDENTE. Os partícipes comprometem-se a cumprir o Plano de Trabalho e demais obrigações constantes nos autos do Processo administrativo nº 1500.020969/2021.

VIGÊNCIA – a partir da sua publicação até 30 de junho de 2021.

Registra-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do (art. 32, § 2º da Lei Federal nº. 13.204/2015).

Maceió/AL, 01 de abril de 2021.

MIRIAN DA SILVEIRA MONTE

DiretorA-Presidente/FMAC

FMAC

Fundação Municipal de Ação Cultural

Rua Melo Morais, nº 59, Centro
CEP: 57020-330 // Telefone: (82) 3312-5820
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h.
E-mail: [email protected]