Cultura e Turismo discutem registro de Indicação Geográfica do bordado de filé

Redação 11/03/2021 às 17:15
Cultura e Turismo discutem registro de Indicação Geográfica do bordado de filé

Alagoas possui desde de 2016 a Região das Lagoas Mundaú e Manguaba, registrada como Indicação Geográfica (IG) no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A região é formada por seis municípios: Maceió, Marechal Deodoro, Santa Luzia do Norte, Coqueiro Seco, Pilar e Satuba.

Os seis municípios possuem em comum a produção do bordado filé, que em 2016 recebeu uma Certificação Nacional ao obter a Indicação de Procedência (IP), concedida pelo INPI. Dois anos antes, o bordado filé se tornou Patrimônio Imaterial de Alagoas. O reconhecimento foi dado pela Secretaria de Estado da Cultura (Secult/AL).

Para potencializar ações culturais e turísticas em torno do bordado filé produzido no Pontal da Barra, em Maceió, a presidenta da Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC), Mírian Monte, intermediou uma reunião entre o secretário municipal de Turismo, Esporte e Lazer (Semtel), Ricardo Santa Ritta; a vice-presidente do Instituto do Bordado Filé – Alagoas (Inbordal), Petrúcia Lopes, a artesã Rosiene da Silva Reis, e a consultora do Sebrae/AL, Marta Melo. O encontro ocorreu nesta quarta-feira (10), no auditório da Prefeitura de Maceió.

Registro de Indicação Geográfica potencializa bordado Filé
Foto: Ascom/FMAC

Mercosul e União Europeia – A consultora do Sebrae/AL apresentou o conceito de Indicação Geográfica e as potencialidades dos diversos tipos de bordados que são produzidos pelas artesãs que fazem parte da região das lagoas Mundau e Manguaba. Marta Lopes explicou ainda a importância do bordado filé como produto da economia criativa e do reconhecimento nacional, a partir de suas características ligadas ao seu local de origem e ao modo de fazer. “O bordado Filé vai estar presente no acordo com o Mercosul e União Europeia acerca da indicação geográfica”, pontua Marta.

A presidenta do Inbordal, Petrúcia Lopes, também apresentou as ações realizadas pelo instituto que garantem a proteção do processo criativo da feitura do bordado filé em Alagoas. O instituto possui 30 artesãs associadas e trabalha com a formação de mais 300 em toda a região lagunar.

“O Inbordal é um instituto que protege e emite o selo do bordado filé. Nós oferecemos oficinas, com recursos de editais, para as artesãs da região lagunar, Mundaú e Manguaba. A nossa missão é salvaguardar o bordado filé e, com isso, proteger esse patrimônio imaterial de Alagoas”, afirma Petrúcia Lopes, presidenta do Inbordal.

Vila das Rendeiras – O secretário de Turismo Esporte e Lazer disse que o setor turístico deve incorporar o conceito de identidade cultural aos produtos que são expostos e vendidos à população local e ao turista. “Depois de conhecer o Pontal da Barra, o visitante marca o bairro nas redes sociais como Vila das Rendeiras, já em homenagem ao filé, o bordado que é um dos principais artigos culturais de Maceió. Por isso, não existe o turismo sem vender a identidade da comunidade local. A cultura é a nossa grande riqueza, além, obviamente da praia, do sol e da natureza”, enfatiza Ricardo Santa Rita.

A artesã do Pontal da Barra Rosiene da Silva Reis afirmou que o reconhecimento do bordado filé foi importante para valorizar o trabalho das artesãs. “O nosso trabalho ganhou reconhecimento e valorização, porque com a Indicação Geográfica, recebemos um valor mais justo na venda dos produtos e ainda temos o nosso nome valorizado”, disse.

Mírian Monte destacou a importância cultural e econômica do reconhecimento da atividade das rendeiras do Pontal ao produzir peças como o filé e outros pontos de bordados que são característicos da Região Lagunar. “O valor que é agregado aos produtos comercializados trazem benefícios para as rendeiras, não só a partir da identidade cultural dos produtos, mas também ao local onde as peças são produzidas”, revela a presidenta da FMAC.

Artesãs do Instituto Inbordal explicam emissão do selo do bordado Filé
Foto: Ascom/FMAC

IG – A Indicação Geográfica é um registro coletivo que se dá a um produto ou serviço, cuja origem pertence a uma localidade, território ou região, ao possuir determinadas qualidades características que são atribuídas a uma respectiva localização geográfica. Esses produtos e serviços devem ter valor intrínseco, identidade própria.

No Brasil, o marco legal das IGs é a Lei de Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279/1996). É a legislação que regulamenta os direitos e obrigações sobre a propriedade industrial e intelectual no Brasil.

A Indicação Geográfica é constituída sob duas formas. A primeira é a Indicação de Procedência (IP), que é o nome geográfico do país, cidade, região ou localidade que tornou-se conhecida como centro de produção ou fabricação de determinado produto ou serviço. A segunda é a Denominação de Origem podendo ser também o nome geográfico do país, cidade, região ou localidade voltadas para a qualidade ou característica que seja exclusiva ao meio geográfico, incorporando os fatores naturais e humanos.

Ascom/FMAC

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