Tarifa de táxi tem prazo prorrogado pelo DMTT
Medida aumenta o período cobrado da Bandeira 2 por mais 90 dias
O Departamento Municipal de Transporte e Trânsito (DMTT) prorrogou a autorização aos permissionários de táxis que permite a cobrança da Bandeira 2. O novo prazo vale por 90 dias, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOM) na última sexta-feira (19), na página 9.
A cobrança tarifária pela Bandeira 2 acontecerá nos turnos diurnos e noturnos, para corridas realizadas no perímetro urbano, sendo taxado por quilômetro rodado o valor de R$ 3,15, após o reajuste integral de 20% no preço da corrida.
O diretor-presidente do DMTT, André Costa, ressaltou a importância do aumento de prazo para os taxistas. “Após sete anos sem reajuste e em diálogo permanente com a categoria foi verificada a pertinência do pedido de estender por mais 90 dias o prazo que autoriza, a critério do taxista, a utilização da Bandeira 2, sem horário determinado. É uma forma de compensar os elevados custos operacionais com os insumos como pneus, peças, combustível, por exemplo que tiveram reajustes superiores à inflação”, destacou.
Atualmente, 3.195 permissões estão ativas em Maceió. A medida reafirma o compromisso do DMTT com esses profissionais. “Os taxistas prestam um serviço de extrema importância para sociedade com o transporte de passageiros. Avaliar medidas que busquem manter o equilíbrio econômico-financeiro desse modal de transporte, também faz parte da nossa missão diária”, finalizou.
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