SMTT tira dúvidas dos profissionais sobre o Bem-Taxista

Benefício é de responsabilidade do Governo Federal

Ascom SMTT 18/08/2022 às 08:54

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió receberá entre os dias 23 e 26 de agosto, das 08 às 14h, na sede do órgão, os profissionais que atuam com o serviço de transporte de passageiros por táxis, para esclarecer dúvidas sobre o auxílio taxista. Profissionais receberão orientações sobre as pendências que estiverem em aberto. Não será necessário realizar agendamento.

Todas as dúvidas poderão ser esclarecidas no multirão. Foto: Joyce Juliana/Ascom SMTT
Todas as dúvidas poderão ser esclarecidas no multirão. Foto: Joyce Juliana/Ascom SMTT

“É preciso que as pessoas que não receberam o auxílio compareçam à SMTT para verificar o motivo e receber as orientações necessárias, antes do encerramento do novo prazo, já que novas informações serão enviadas para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos”, ressaltou o superintendente André Costa.

Superintendente da SMTT enfatiza a importância do comparecimento dos profissionais. Foto: Joyce Juliana/Ascom SMTT
Superintendente da SMTT enfatiza a importância do comparecimento dos profissionais. Foto: Joyce Juliana/Ascom SMTT

A SMTT ressalta que conforme a portaria do Governo Federal, que regulamenta a concessão do benefício, para ter acesso ao auxílio, é necessário que os beneficiários sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal. Uma portaria Federal também concede o direito aos motoristas auxiliares, desde que estes estejam devidamente vinculados a uma permissão.

Os resultados e os pagamentos para cada motorista de táxi poderão ser consultados neste link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

Para receber, o motorista de táxi tem de preencher os seguintes requisitos:

-Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;

-Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;

-Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional,

-Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.

Não receberão o benefício:

-O motorista com CPF pendencias de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula ou de titular falecido;

-Pessoas com o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio reclusão;

-Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

DMTT

Departamento Municipal de Transportes e Trânsito

Avenida Durval de Góes Monteiro, 829 - Tabuleiro do Martins
CEP 57061-000 // Telefone: (82) 3312-5330.
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h.