Saiba como solicitar autorização para circulação de veículos acima de cinco toneladas em Maceió

Liberação é concedida em casos excepcionais pelo órgão municipal de trânsito

Ascom SMTT 26/04/2023 às 10:49
Saiba como solicitar autorização para circulação de veículos acima de cinco toneladas em Maceió
A proibição é identificada com placas e veículos pesados geram congestionamentos. Foto: Evinho Silva/Ascom SMTT

Para garantir mobilidade urbana e reduzir congestionamentos, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) delimitou o tráfego de veículos de carga e de tração com capacidade máxima acima de cinco toneladas em avenidas da capital. A proibição é identificada com placas.

Para solicitar a liberação é necessário requerer uma Autorização Especial de Trânsito (AET) expedida pela SMTT, com antecedência mínima de 72 horas, na sede da SMTT ou na Central Já! do Parque Shopping, em Cruz das Almas.

Na ocasião, o solicitante deverá apresentar documentos pessoais RG, CPF, dados do veículo, informações sobre o serviço a ser prestado, período e rota proposta. Após a abertura, será gerado um boleto para pagamento da taxa referente à emissão da declaração da AET, no valor de R$ 26,18.

Com a autorização, é preciso que o deslocamento seja acompanhado por veículo batedor autorizado pelo órgão. Para os condutores que são oriundos de outros estados, a SMTT disponibiliza o procedimento online pelo e-mail atendimento@smtt.maceio.al.gov.br. A orientação é que nesses casos, o solicitante entre com o processo com mais dias de antecedência.

Com a intervenção é proibida a circulação de veículos na Avenida Doutor Antônio Gouveia, a partir do cruzamento com a Rua João Camerino e as avenidas Silvio Carlos Viana e Álvaro Otacílio, até o cruzamento com a Avenida Álvaro Calheiros, situadas nos bairros da Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca.

A proibição é respaldada pelo artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o descumprimento configura infração média, com multa de R$ 130,16, além da perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida vale para veículos de carga, caminhões-cegonha, tratores de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação. Em casos excepcionais, o órgão municipal de Transportes e Trânsito emite autorizações para os condutores.

“Por terem extensões maiores, a circulação desses veículos causa congestionamentos e dificulta a movimentação de pedestres, transportes coletivos e individuais, além dos veículos de serviços. A proibição foi definida por portaria e busca ordenar o trânsito da capital”, explicou o titular da SMTT, André Costa.

DMTT

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