Materiais utilizados para guardar vagas irregulares foram recolhidos por agentes do DMTT
Fiscalização foi feita durante a Expoagro e a Bienal do Livro
Mais uma etapa da operação Usurpação foi realizada por equipes do Departamento de Transportes e Trânsito de Maceió (DMTT) durante dois grandes eventos que ocorreram em Maceió.
Entre os dias 25 de outubro e 2 de novembro, foram recolhidos 47 cones e outros materiais, como caixotes, cavaletes e fitas zebradas, utilizados de forma irregular, para reservar vagas de estacionamento durante a Expoagro, no Trapiche da Barra, e a 11ª Bienal Internacional do Livro de Alagoas, em Jaraguá.
Nicollas Albuquerque, da Coordenação Integrada de Operações e Policiamento Viário (Ciop), falou sobre os dias de operação. "Foram dois grandes eventos em regiões distintas da cidade. Nessas situações, infelizmente, é comum que algumas pessoas ajam ilegalmente fazendo do espaço público uma área privada. Organizamos as equipes e fizemos a fiscalização em pontos-base e também em rondas", contou.
"A operação foi exitosa, visto que conseguimos recolher um quantitativo importante desses materiais", completou Nicollas. Todo o material recolhido foi encaminhado para a sede do DMTT, no bairro Tabuleiro do Martins.
André de Alcântara Costa, diretor-presidente do DMTT, destacou que "nenhuma pessoa pode ser prejudicada em situações como essa".
O titular do DMTT falou, ainda, sobre os prejuízos que a reserva irregular de vagas traz para a população. "Imagine você se preparar para aproveitar um evento, seja a Expoagro, a Bienal ou qualquer outro, e se deparar com espaços públicos totalmente privatizados ilegalmente. São idosos, pessoas com deficiência entre outros, todos sendo prejudicados. Por isso continuaremos com a fiscalização", reforçou.
A operação Usurpação não se limita aos grandes eventos. São feitas fiscalizações em diversos pontos da cidade. É importante ressaltar que usar indevidamente o espaço público, além de prejudicar diretamente as pessoas, ainda configura infração do Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro.
Paralelamente à reserva indevida, em muitos casos há a cobrança de taxas abusivas para que os motoristas possam estacionar naquela vaga. Nessas situações, quando as pessoas se sentirem prejudicadas, a orientação é procurar a polícia. "Cobrar para utilizar o espaço público e fazer essa cobrança utilizando-se de ameaças e coação configuram crime de extorsão. Quem passar por uma situação dessas deve denunciar para que sejam tomadas as devidas providências", completou André.
Confira o que diz o Artigo 246
Existem duas infrações previstas no Artigo 246, sendo a primeira: “deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública". E a segunda: “criar o obstáculo na via, de maneira indevida”, o que é aplicável não apenas aos condutores de veículos automotores, mas a qualquer pessoa física ou jurídica, conforme estabelece a legislação.
"A imposição da multa de trânsito, neste caso, deve atender ao preconizado na Resolução do Contran n°. 926/22, que exige, por parte dos órgãos com circunscrição sobre a via, a adequação de seus sistemas de processamento de multa, tendo em vista que as infrações de trânsito, em geral, pressupõem o registro de um veículo automotor, para a inclusão da sanção administrativa", o que não é o caso.
Crime de extorsão
Artigo 158 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a 10 anos, e multa.
Departamento Municipal de Transportes e Trânsito
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