Eventos e obras: Portaria define diretrizes para interdições de vias públicas

Solicitação deve ser feita pela organização com até 30 dias de antecedência

Ascom SMTT 21/12/2021 às 15:45
Eventos e obras: Portaria define diretrizes para interdições de vias públicas
Foto: Secom Maceió

Para disciplinar e ordenar a realização de eventos e obras, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estabeleceu um passo a passo para a solicitação de interdições nas vias públicas de Maceió. A iniciativa tem o intuito de reduzir atividades que perturbem ou interrompam a livre circulação de pedestres e veículos, ou que coloquem em risco a segurança viária dos maceioenses.

A portaria nº 556, publicada na edição dessa segunda-feira (20) dezembro, do Diário Oficial do Município (DOM), define um prazo de, no mínimo 30 dias de antecedência, para que o responsável pela obra ou evento faça a solicitação junto ao órgão de trânsito. Após a formalização, a Diretoria de Operações de Mobilidade (DIMOB) ficará responsável pela análise dos requerimentos e demais encaminhamentos internos, a exemplo do impacto da interdição no transporte coletivo, para que as equipes técnicas do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM), comuniquem as empresas e ajustem as ordens de serviços e garantam o atendimento dos usuários.

“Essa medida busca estabelecer um controle interno e externo de obras e eventos que são realizados na capital, já que fiscalizações são inseridas no cronograma de rondas que são realizadas pelos agentes. Isso facilita o monitoramento e no cumprimento de requisitos e responsabilização dos organizadores do evento ou das intervenções”, explicou o diretor de Operações de Mobilidade da SMTT, Ricardo Duarte

Para o procedimento, os interessados podem acessar o formulário específico e obrigatório neste link ou presencialmente, no setor de protocolo da SMTT, situado na Avenida Menino Marcelo, 829, no Tabuleiro do Martins.

DMTT

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