DMTT destaca a importância da cadeirinha infantil nas viagens de fim de ano

Departamento de Trânsito orienta que os dispositivos garantem a segurança dos pequenos para o dia a dia e em viagens

Gleycyanny Romão/ Secom Maceió 17/12/2025 às 16:48
DMTT destaca a importância da cadeirinha infantil nas viagens de fim de ano
Isadora Romão, de 1 ano e 6 meses, utiliza a cadeirinha de forma correta. Foto: Alisson Frazão/ Secom Maceió

Com as férias se aproximando, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) orienta aos maceioenses sobre o uso correto, no carro, do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Os agentes reforçam a necessidade dessa conscientização e o compromisso com a segurança infantil no trânsito. 

Vale reforçar que têm circulado matérias falsas sobre a suposta modificação na lei da cadeirinha, mas, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas.

De acordo com a agente de fiscalização de trânsito do DMTT, Anne Carla Brasil, o uso correto da cadeirinha, do assento de elevação e do cinto de segurança reduz drasticamente o risco de ferimentos graves em um sinistro de trânsito. 

“Mais do que cumprir a lei, estamos falando de proteger o bem mais precioso que temos: a vida das nossas crianças. Segurança no transporte infantil é um ato de cuidado, responsabilidade e amor. Cada viagem, por menor que seja, deve ser feita com atenção e com o dispositivo adequado”, pontua. 

Ela complementa que, como mãe e agente de trânsito, vê o trânsito com dois corações: o da profissional que luta todos os dias pela segurança, e o da mãe que entende o valor infinito de uma vida tão pequena. “Quero lembrar aos pais e responsáveis que, quando colocamos uma criança no carro, estamos conduzindo o nosso maior bem. A cadeirinha é mais do que uma exigência da lei: é um gesto de amor, um escudo de proteção e cada trajeto importa. Proteja quem é sua maior preciosidade”, finaliza.

Agente de fiscalização do DMTT, Anne Brasil, orienta motoristas sobre o uso correto da cadeirinha infantil. Foto:  Alisson Frazão/ Secom Maceió
Agente de fiscalização do DMTT, Anne Brasil, orienta motoristas sobre o uso correto da cadeirinha infantil. Foto: Alisson Frazão/ Secom Maceió

Janynne Mota é mãe de Miguel Mota, de 1 ano e 5 meses e, junto à família, vai passar o Natal em um resort, em Salvador (BA). A mãe ressalta que sempre preza, no dia a dia e em viagens, pela segurança e conforto do pequeno. 

“Já é a segunda vez que viajamos com ele e sempre exige atenção redobrada. A gente precisa pensar em cada detalhe para que ele esteja bem, pois são oito horas de viagem e a experiência tem que ser tranquila para todos. A cadeirinha é sempre indispensável, faço questão de usar. Não é um cuidado a mais, é o básico para proteger meu filho”, afirma. 

Miguel Mota também utiliza o dispositivo de maneira certa no dia a dia e em viagens. Foto: Arquivo Pessoal
Miguel Mota também utiliza o dispositivo de maneira certa no dia a dia e em viagens. Foto: Arquivo Pessoal

Confira o que diz a lei:

Bebê-conforto: até 1 ano de idade ou até 13 kg.

Cadeirinha infantil: de 1 a 4 anos ou entre 9kg e 18 kg. 

Assento de elevação: de 4 a 7 anos e meio, entre 15kg e 36kg ou até alcançar 1,45 m.

Cinto de segurança no banco traseiro: acima de 7 anos e a partir de 1,45m.

Banco da frente: só a partir dos 10 anos ou tendo 1,45 m e usando o cinto corretamente.

Onde instalar a cadeirinha?

Não basta ter o equipamento, ele precisa estar instalado de forma correta conforme o manual do fabricante. Cadeirinhas mal presas reduzem drasticamente a proteção.

A orientação do DMTT é que  pais e responsáveis devem seguir rigorosamente o uso correto do dispositivo de retenção, adequado ao peso, idade e altura da criança. Além disso, devem ficar atentos aos limites de peso definidos pelos fabricantes dos dispositivos de transporte. Não é apenas uma exigência legal, é uma medida que salva vidas e reduz drasticamente os riscos em sinistros de trânsito. 

Alguns modelos de carro e cadeirinha possuem o sistema Isofix, que é a fixação de cadeirinhas infantis que conecta a cadeirinha diretamente à estrutura do veículo por meio de encaixes metálicos. Ele foi criado para tornar a instalação mais simples e reduzir erros. 

Suas principais vantagens são: instalação rápida e intuitiva, maior segurança por deixar a cadeirinha mais firme, redução de falhas humanas na fixação e melhor estabilidade em caso de colisão, especialmente quando usado com o Top Tether. É um padrão internacional e hoje é considerado o método mais seguro de ancoragem.

Qual o lado ideal do banco para instalar?

A agente Anne Brasil diz que, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe uma regra sobre o melhor banco ou o correto. O recomendado, em caso de carros que possuam cinto de três pontos, é no assento do meio, uma vez que diminui o risco em caso de colisões laterais. 

Outro espaço recomendado é o lado direito do banco traseiro, que é o lado que fica para a calçada, facilitando o embarque e desembarque com mais segurança.

Em casos excepcionais, quando for transporte de crianças por aplicativos ou táxi, a liberação do uso é permitida.

O bebê conforto deve ficar voltado para frente ou para trás do veículo? Por quê?

Sempre voltado para trás porque protege melhor a cabeça, pescoço e coluna.

Em colisões, distribui a força do impacto pelo encosto do bebê conforto. Reduzindo drasticamente o risco de lesões graves.

É permitido utilizar a cadeirinha no banco da frente? Em quais situações?

Sim, mas somente em situações específicas:

  • Veículos que não têm banco traseiro, como picapes de cabine simples;
  • Veículos cujo banco traseiro só tem cintos subabdominais, inadequados para cadeirinhas.

Mas Atenção: Se o bebê estiver no bebê conforto voltado para trás, o Airbag dianteiro deve ser obrigatoriamente desativado.

Penalidades:

Além de risco à segurança da criança, o transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem não respeitar a lei é de R$293,47 e pode haver retenção do veículo.

O DMTT reforça que todos desfrutem da viagem nas férias com segurança na estrada, respeitando as leis de trânsito e adotando medidas preventivas antes de pegar o carro. A orientação é revisar o veículo, evitar o uso do celular ao volante e, principalmente, garantir que crianças estejam corretamente acomodadas nos dispositivos para cada faixa etária.

O órgão ressalta que atitudes simples podem salvar vidas e contribuir para um trânsito mais seguro, especialmente em períodos de maior fluxo de veículos, como as férias escolares e viagens no final do ano. 

DMTT

Departamento Municipal de Transportes e Trânsito

Avenida Durval de Góes Monteiro, 829 - Tabuleiro do Martins
CEP 57061-000 // Telefone: (82) 3312-5330.
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 8h às 14h.
Disque DMTT: 118
Horário de atendimento: segunda a sexta, de 7h às 19h

Para análise de implantação ou modificação de sinalização viária, instalação ou reprogramação de semáforos, demandas de engenharia de tráfego, recursos de multa e abertura de protocolos em geral: [email protected]