Cones e outros objetos são recolhidos pelo DMTT em ação durante o São João Massayó

Material era utilizado para reservar vagas na região próxima aos locais de bloqueio

Ascom DMTT 24/06/2024 às 09:39
Cones e outros objetos são recolhidos pelo DMTT em ação durante o São João Massayó
DMTT coíbe reserva de vagas para estacionar em espaço público. Foto: DMTT

Agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) recolheram 18 equipamentos durante os preparativos e o serviço de orientação e bloqueios realizados no São João Massayó. Além de cones, cavaletes também foram encontrados pelos profissionais.

O material estava em uso, por flanelinhas, para reservar vagas no entorno das vias próximas ao local dos shows.

Somente no domingo (23), a equipe do DMTT recolheu nove cones, sendo um deles furtado do próprio órgão; oito caixotes de madeira e um cavalete de ferro.

"Estamos em ação durante esse São João para além do trabalho nos bloqueios. com ações diversas e entre elas, garantir que não haja apropriação do espaço público. o que prejudica diretamente as pessoas e ainda configura infração do artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)", pontuou André Costa, diretor-presidente do DMTT.

O titular da pasta completou, falando sobre o uso do espaço público para cobranças indevidas. "Acompanhando essa prática vem em muitos casos a cobrança de taxas para que o cidadão possa estacionar naquela vaga, um espaço público. Outra ilegalidade que precisa ser combatida", afirmou.

Relatos apontam que para estacionar o veículo nesses espaços, a cobrança era de R$ 20,00, quantia que seria paga no momento do desembarque dos condutores de veículos.

A prática configura crime de extorsão e deve ser denunciada às autoridades policiais. "É um evento gratuito, com ônibus grátis, toda logística para que as pessoas possam aproveitar e alguns querem tirar vantagem. O espaço público não deve ser utilizado como propriedade privada e nem para situações de cobrança abusiva. Quem se sentir vítima, deve procurar a polícia e relatar o ocorrido", alertou o diretor-presidente do DMTT.

O diretor de Policiamento Viário do órgão, Alexsandre Serafim, falou sobre a atuação dos agentes e garantiu continuidade ao trabalho de fiscalização. "Nossa missão é garantir que nenhum cidadão seja prejudicado e usar indevidamente o espaço público é prejudicar várias pessoas. Continuaremos fiscalizando e tomando as medidas necessárias para coibir essa prática", ressaltou.

O cone de propriedade do DMTT, furtado e utilizado para a reserva indevida de vaga, foi redistribuído pelos agentes nas áreas de bloqueio. A equipe de limpeza urbana recolheu o lixo descartado durante a ação.

Confira o que diz o Artigo 246

Existem duas infrações previstas no Artigo 246: a 1ª é por “deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via pública” e a 2ª é por “criar o obstáculo na via, de maneira indevida”, o que é aplicável não apenas aos condutores de veículos automotores, mas a qualquer pessoa física ou jurídica, conforme estabelece a legislação, "a imposição da multa de trânsito, neste caso, deve atender ao preconizado na Resolução do CONTRAN N°. 926/22, que exige, por parte dos órgãos com circunscrição sobre a via, a adequação de seus sistemas de processamento de multa, tendo em vista que as infrações de trânsito, em geral, pressupõem o registro de um veículo automotor, para a inclusão da sanção administrativa", o que não é o caso.

Crime de extorsão

Art. 158 do Código Penal, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a 10 anos, e multa.

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