Arremessar água ou detritos em pedestres com o veículo é uma infração média

Redação 05/07/2021 às 11:12
Arremessar água ou detritos em pedestres com o veículo é uma infração média

Ato pode ser considerado um crime de lesão corporal

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) registrou sete infrações por arremesso de água ou detritos em pedestres ou veículos neste primeiro semestre de 2021. Para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o ato pode ser considerado uma infração e, em alguns casos, crime de lesão corporal.

De acordo com o CTB, usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres ou veículos é considerada uma infração média e resulta em multa no valor de R$ 130,16, com quatro pontos subtraídos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para que a infração seja registrada é necessário que um agente de trânsito presencie a ocorrência e verifique que o condutor agiu propositalmente. No total, cinco casos envolveram pedestres e, outros dois, veículos.

Condutores devem ter atenção e respeito no trânsito. Foto: Itawi Albuquerque/Secom Maceió

Para ser considerado um crime de lesão corporal, o material arremessado deve atentar contra a saúde ou integridade física da pessoa.

O superintendente da pasta, André Costa, ressalta o quanto o trânsito é um espaço que necessita do respeito às leis, mas, sobretudo, com todos que transitam pelas ruas.

“Os pedestres são sempre prioridade na via justamente por estarem em situação de maior vulnerabilidade em detrimento dos veículos. Assim, quando eles tiverem sua integridade física atingida, estaremos diante de um crime. O mesmo pode ocorrer com condutores em outros veículos. É fundamental que haja respeito e empatia entre todos. A educação no trânsito é uma prática diária, que não deve acontecer apenas pelo temor de multas”, destaca o titular da pasta.

Uma situação desagradável que pode resultar em multa. Foto: Ascom SMTT

A estudante Yasmin Ribeiro contou que, recentemente, passou por essa situação ao voltar para casa e destaca a importância da divulgação da regulamentação durante o período chuvoso, para que os condutores fiquem atentos.

“A maioria desses motoristas fazem de propósito, como se fosse algo engraçado. Infelizmente, muitos só aprendem quando são multados, pois, só assim, param de reproduzir esse tipo de comportamento e podem servir de exemplo para outros”, pontuou Yasmin.

Para o diretor de operações e mobilidade da SMTT, Ricardo Duarte, os condutores devem ser empáticos no dia a dia pelas vias da cidade. “Com o período chuvoso, alguns locais tendem a empossar água. Nesse sentido, o condutor deve redobrar sua atenção, para não violar o artigo 171 do CTB. Muito mais do que um dever legal, também temos o dever social de respeitar todos”, finalizou.

Ascom SMTT

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