Após furtos de placas, órgão de trânsito implanta zebrado em rua na Jatiúca

Intervenções do DMTT têm como objetivo principal garantir a fluidez e a segurança no trânsito; demarcação proíbe estacionamento de veículos

Ascom DMTT 12/04/2024 às 11:01
Após furtos de placas, órgão de trânsito implanta zebrado em rua na Jatiúca
Zebrado indica que é proibido estacionar ao longo do trecho, sob pena de multa e cinco pontos na CNH. Foto: Ascom/DMTT

O Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió implementou o zebrado de preenchimento da área de pavimento não utilizável (ZPA) em um trecho da Rua Professora Maria Esther da Costa Barros, na Jatiúca. A medida foi tomada após episódios de depredação e até furto de placas de proibição de estacionamento que haviam sido instaladas na via.

As intervenções planejadas têm como objetivo principal garantir a fluidez e a segurança no trânsito, alinhadas aos padrões técnicos de mobilidade urbana, para assegurar uma circulação eficiente e segura para todos os usuários da via.

"Foi uma medida pensada e tomada após vários episódios onde as placas foram instaladas por nós do DMTT, e logo na sequência removidas por terceiros. A sinalização vertical tinha como objetivo garantir a melhor mobilidade naquela região, proibindo o estacionamento em horários determinados, ficando a área livre para estacionar nos finais de semana e no tempo fora da proibição. Mas com o vandalismo, foi necessário adotar outro método", destaca André Costa, diretor-presidente do DMTT.   

Como fica

A nova sinalização horizontal foi colocada no trecho da Rua Professora Maria Esther da Costa Barros que fica entre as avenidas Dr. Antônio Gomes de Barros e Empresário Carlos da Silva Nogueira, do lado direito da via. O zebrado instalado tem cerca de 1 metro de largura e tem como objetivo otimizar o fluxo de veículos e pedestres.

"As condições da pista foram analisadas para assegurar a manutenção de três faixas de rolamento, mesmo com a redução causada pela área zebrada. A cor branca foi selecionada para o zebrado, em consonância com o sentido único da via", explica Luciano Martins, diretor executivo de Engenharia de Tráfego e Mobilidade do DMTT.

Com a adoção da medida, fica proibido estacionar na região da implantação do zebrado em todos os dias e horários. "Nossas equipes estarão na região para garantir que a mobilidade urbana não seja prejudicada", pontuou Alexsandre Serafim, diretor de Policiamento do DMTT. O órgão ressalta que "Estacionar veículo em marcas de canalização é infração grave, com 5 pontos na CNH, além de multa R$ 195,23, prevista no artigo 181 do CTB". A medida administrativa para esses casos é a remoção do veículo.

Atos de vandalismo

A primeira implantação de sinalização proibindo o estacionamento em um trecho da Rua Profa. Maria Esther da Costa Barros aconteceu no dia 20 de setembro de 2023. Na época, cinco placas de proibição (R-6a), delimitando as restrições para o período das 7h às 19h. Quatro desses equipamentos foram removidos por terceiros. A segunda ação na região aconteceu no dia 9 de abril deste ano, com a instalação de cinco novas placas no mesmo ponto onde foram implantadas anteriormente, delimitando restrições de estacionamento no período das 15h às 19h. No dia seguinte, três dessas placas foram removidas por terceiros.

"Foram implementadas ações específicas com o objetivo de otimizar a organização e segurança do trânsito local. Duas tentativas que culminaram em vandalismo dos equipamentos. Estes atos provocaram a nossa decisão pela implantação do zebrado na região", pontuou André Costa. É importante ressaltar 

Crime

O fato será comunicado à Polícia Civil para instauração de inquérito policial para apurar a prática dos crimes praticados. As placas são de responsabilidade dos órgãos de trânsito, onde o setor específico faz o planejamento nas áreas a serem instaladas e realizam o devido trabalho. Portanto, o cidadão que retirar alguma desses equipamentos está cometendo crimes contra o patrimônio público, de dano qualificado conforme o o Art. 163 do Código Penal Brasileiro, que diz "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia “III – contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos. Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência", e de furto previsto no art. 155, que é "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa".

DMTT

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