População deve ficar atenta aos cuidados com o destino de resíduos domiciliares

Redação 08/12/2021 às 08:18
População deve ficar atenta aos cuidados com o destino de resíduos domiciliares

Pequenas práticas positivas influenciam na limpeza da cidade e ofertam melhores condições aos coletores

Para manter a cidade limpa e garantir a destinação correta de cada resíduo, a Prefeitura orienta a população a respeito dos cuidados para o descarte do seu lixo domiciliar.

De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, no artigo 11, o cidadão deve se atentar ao dia e hora em que a coleta passa na sua região, evitando descartar fora desse horário. Em caso de não cumprimento da norma, a multa pode chegar a R$ 600,00.

Código Municipal de Limpeza Urbana inibe descarte irregular e protege coletores. Foto: Ascom Sudes
Código Municipal de Limpeza Urbana inibe descarte irregular e protege coletores. Foto: Ascom Sudes

No artigo 13 (confira os artigos completos ao final do texto), o Código orienta que o cidadão deve eliminar os líquidos de forma adequada antes de acondicionar o resíduo e apresentar a coleta. Assim como no artigo 11, o infrator também pode ser multado em R$ 600,00.

Ivens Peixoto, superintendente da Sudes, explica porquê é importante alinhar o descarte ao horário da coleta. “Principalmente no período chuvoso, a água arrasta os resíduos, que acabam indo parar em córregos ou bocas de lobo, causando entupimentos e transtornos à população. Fora isso, os moradores de rua ou animais acabam mexendo no lixo, apresentando riscos para sua saúde e aumentando as chances de espalhar pelas vias e praças da cidade”, explicou.

Materiais comuns na apresentação do resíduo domiciliar, as embalagens de produtos químicos oferecem riscos para os coletores, caso haja contato. Por isso, é preciso eliminar os líquidos antes de descartar o recipiente.

“As pessoas não se preocupam em limpar embalagens de produtos químicos ou que ameaçam a contaminação, o que apresenta perigo para os coletores”, concluiu o superintendente.

Art. 11
Apresentar resíduos sólidos domiciliares à coleta fora do dia, horário ou local
fixado pelo órgão responsável pela limpeza urbana.

Valor: R$ 600,00

Art. 13, inciso IV
Apresentar resíduos sólidos domiciliares à coleta acondicionados sem o prévia
eliminação dos líquidos.

Valor: R$ 600,00

Alexandre Vieira/Ascom Sudes

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