Em 2022, Prefeitura de Maceió já realizou o plantio de mais de 2.400 exemplares na capital

Atitude traz diversos benefícios para a população, a cidade e o meio ambiente

Alexandre Vieira/Ascom Sudes 21/09/2022 às 10:07
Em 2022, Prefeitura de Maceió já realizou o plantio de mais de 2.400 exemplares na capital
Em 2022, Prefeitura de Maceió já realizou o plantio de mais de 2.400 exemplares na capital. Foto: Secom Maceió

Maior conforto térmico, redução da poluição atmosférica e aumento da umidade relativa do ar são alguns dos benefícios que a arborização oferece para a população. Sendo assim, a Prefeitura de Maceió realizou, este ano, o plantio de mais de 2.400 mudas de árvores nativas e ornamentais em praças, vias e espaços públicos de diversos bairros da capital.

O número de árvores plantadas em 2022 já superou em 58% o total de exemplares semeados no ano passado. A presença dos corredores verdes na cidade, como se observa em grandes avenidas, além de melhorar o aspecto estético, tem função de minimizar as ilhas de calor, fornecer sombra para a população, diminuir a intensidade das pragas urbanas, mantendo o abrigo e habitat para pássaros e para os insetos polinizadores.

O número de árvores plantadas em 2022 já superou em 58% o total de exemplares semeados no ano passado. Foto: Ascom Sudes
O número de árvores plantadas em 2022 já superou em 58% o total de exemplares semeados no ano passado. Foto: Ascom Sudes

Karine Gabriela, diretora de arborização e áreas verdes da Sudes, afirma que o plantio de mudas traz um retorno importante não só para a comunidade mas também para todo o meio ambiente.

"A arborização traz muitos benefícios para a saúde dos moradores, além de melhorar a estética dos locais. O plantio de árvores é essencial para reduzir a quantidade de gás carbônico liberados por indústrias e veículos automotores, aumentando a presença de oxigênio e melhorando a respiração das pessoas", disse o diretor.

No entanto, o plantio de árvores merece avaliação cuidadosa, inclusive se ele for realizado dentro de uma propriedade privada. Escolher a espécie incorreta de árvore pode trazer prejuízos e dores de cabeça depois.

"É essencial realizar estudos técnicos sobre os ambientes e o plantio das árvores. Antes de plantar, os técnicos irão avaliar a espécie, o porte, o local de plantio e possíveis danos futuros. Árvores com raízes muito superficiais e plantadas na calçada, por exemplo, costumam arrebentar o concreto. Então, a via se torna irregular e favorável a quedas e outros acidentes", completou Jonatas Souza.

Em Maceió, a preferência é por plantas nativas, de forma que a chance de sucesso aumenta e o impacto ambiental é mais positivo. Entre as espécies mais usadas estão, por exemplo, os ipês (Tabebuia serratifolia - amarelo, roxo e rosa), Craibeiras (Tabebuia aurea), Oitis (Moquileia Tomentosa), Aroeiras (Schinus terebinthifolius Raddi), Palmeiras (Phoenix roebelenii), Acácias Imperiais (Cassia fistula) e o Paus-Brasil (Paubrasilia enchinata). Somente na Rota do Mar, cerca de 1.300 espécies supracitadas já foram plantadas.

Em Maceió, a preferência é por plantas nativas, de forma que a chance de sucesso aumenta e o impacto ambiental. Foto: Ascom Sudes
Em Maceió, a preferência é por plantas nativas, de forma que a chance de sucesso aumenta e o impacto ambiental. Foto: Ascom Sudes

Além de arborizar Maceió, o plantio de mudas realizado pela Superintendência tem alterado a realidade de alguns bairros críticos em relação ao descarte irregular. Ao invés do lixo ou de uma área seca e sem graça, árvores são semeadas nestas regiões, fazendo com que a população local passe a ter uma função extra em seu dia a dia: regar e preservar novos exemplares.

Crime ambiental – De acordo com a Coletânia da Legislação Ambiental de Maceió, o cidadão só poderá executar uma poda ou supressão de árvore mediante a prévia autorização do Executivo Municipal e o parecer favorável de uma comissão técnica designada pela Superintendência. Em caso de descumprimento da lei, a Coletânia diz que o cidadão pode ser penalizado. Quando houver reincidência, o infrator será multado no dobro do valor.

Art. 8

A supressão, total ou parcial de vegetação de porte arbóreo somente será executada com prévia autorização do Executivo Municipal, quando for necessária a implantação de obras, de planos, de atividades ou de projetos, mediante parecer favorável de uma comissão técnica especialmente designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 19

As pessoas, físicas ou jurídicas que infringirem as disposições desta lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, no tocante ao corte e a destruição da vegetação, ficam sujeitas às seguintes penalidades:

1) Multa no valor de 5 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) de 0,05 m (cinco centímetros);

2) Multa no valor de 10 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) de 0,15 m (quinze centímetros);

3) Multa no valor de 20 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) superior a 0,30 m (trinta centímetros).

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