Desenvolvimento Sustentável intensifica fiscalização em hospitais e clínicas de Maceió

Ação tem o objetivo de inspecionar o descarte correto de seringas, agulhas e resíduos hospitalares

Alexandre Vieira/Ascom Sudes 17/05/2022 às 10:33
Desenvolvimento Sustentável intensifica fiscalização em hospitais e clínicas de Maceió
Desenvolvimento Sustentável intensifica fiscalização em hospitais e clínicas de Maceió. Foto: Ascom Sudes

Durante esta semana, a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) está intensificando a fiscalização em hospitais e clínicas da capital com o intuito de verificar como vem sendo feito o descarte de seringas, agulhas e resíduos hospitalares em geral. A atividade deve ir até a próxima sexta-feira (20).

Mais de 15 fiscais da Sudes, divididos em dois turnos, visitarão cerca de 50 locais por toda cidade, conversando com os responsáveis pela destinação correta desse tipo de resíduo e averiguando o procedimento a fim de evitar que garis e animais sofram com riscos físicos e de contaminação.

Fábio Teixeira, coordenador de fiscalização da Sudes, afirma que a prioridade é proteger esses profissionais que lidam com a coleta diária.

"Infelizmente ainda é comum o descarte desse tipo de material de forma errada, sem proteção. Nosso intuito é coibir a prática, evitando acidentes físicos e possíveis contaminações", disse.

Nestes cenários, onde ocorrem acidentes biológicos, como agulhas, os colaboradores são levados ao Hospital de Doenças Tropicais e passam por uma série de exames. A depender do tipo de agulha, e se continha sangue, toma um coquetel de medicamentos. Além disso, são monitorados por seis meses retornando ao HDT para fazer novos exames.

Durante o ano de 2021, mais de 45 colaboradores se acidentaram com objetos perfurocortantes. Este ano, em torno de 20 profissionais da limpeza urbana já se lesionaram com esse tipo de resíduo em Maceió. De acordo com o Código de Limpeza Urbana, descartar perfurocortantes de forma irregular pode gerar multa (confira o artigo ao final do texto).

Art. 13, inciso III

Apresentar à coleta de resíduos domiciliares material pontiagudo, perfurante, perfurocortante e escarificante embalado de modo a provocar acidente.

Valor: R$ 1.200,00

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