Com arborização, Prefeitura faz de Maceió uma cidade mais sustentável

Mais de 8 mil mudas de árvores nativas e frutíferas foram plantadas em espaços públicos da capital desde o início da atual gestão, proporcionando à população um ambiente mais saudável

Alexandre Vieira/Ascom Alurb 21/09/2023 às 08:00
Com arborização, Prefeitura faz de Maceió uma cidade mais sustentável
Arborização Urbana: Prefeitura transforma Maceió em uma cidade mais sustentável. Foto: Ascom Alurb

Maior conforto térmico, redução da poluição atmosférica e aumento da umidade relativa do ar são alguns dos benefícios que a arborização oferece para a população. Dessa forma, buscando proliferar essas vantagens, a Prefeitura de Maceió realizou, desde janeiro de 2021, o plantio de mais 8 mil mudas de árvores nativas e frutíferas em praças, vias, canteiros e espaços públicos de diversos bairros da capital.

A presença dos corredores verdes na cidade, como se observa em grandes avenidas, além de melhorar o aspecto estético, tem função de minimizar as ilhas de calor, fornecer sombra para a população, diminuir a intensidade das pragas urbanas, mantendo o abrigo e habitat para pássaros e para os insetos polinizadores. Ademais, tem caráter psicológico, ao incentivar bons sentimentos como equilíbrio e harmonia em meio ao perímetro urbano.

Foto: Ascom Alurb
Foto: Ascom Alurb

Em Maceió, a preferência é por plantas nativas, de forma que a chance de sucesso aumenta e o impacto ambiental é mais positivo. Entre as espécies mais usadas estão, por exemplo, os ipês (Tabebuia serratifolia - amarelo, roxo e rosa), Craibeiras (Tabebuia aurea), Oitis (Moquileia Tomentosa), Aroeiras (Schinus terebinthifolius Raddi), Palmeiras (Phoenix roebelenii), Acácias Imperiais (Cassia fistula) e o Paus-Brasil (Paubrasilia enchinata).

Karine Gabriela, diretora de arborização urbana da Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) e bióloga por formação, afirma que o plantio de mudas traz um retorno importante não só para a comunidade mas também para todo o meio ambiente.

"A arborização traz muitos benefícios para a saúde dos moradores, além de melhorar a estética dos locais. O plantio de árvores é essencial para reduzir a quantidade de gás carbônico liberados por indústrias e veículos automotores, aumentando a presença de oxigênio e melhorando a respiração das pessoas", disse.

No entanto, o plantio de árvores merece uma avaliação cuidadosa. Inclusive se ele for realizado dentro de uma propriedade privada. Escolher a espécie incorreta de árvore pode trazer prejuízos e dores de cabeça depois.

"É essencial realizar estudos técnicos sobre os ambientes e o plantio das árvores. Antes de plantar, os técnicos irão avaliar a espécie, o porte, o local de plantio e possíveis danos futuros. Árvores com raízes muito superficiais e plantadas na calçada, por exemplo, costumam arrebentar o concreto. Então, a via se torna irregular e favorável a quedas e outros acidentes", completou o diretora.

Foto: Ascom Alurb
Foto: Ascom Alurb

Os principais locais escolhidos pela Prefeitura para receberam a arborização são os pontos crônicos de descarte irregular de lixo. Geralmente, áreas públicas que são usadas como reservatório de resíduos domiciliares, móveis inservíveis, restos de poda e de construção civil despejados incorretamente pela própria população. Dessa forma, o órgão vem transformando regiões sem vida e os devolvendo à população como locais sustentáveis.

CRIME AMBIENTAL

De acordo com a Coletânea da Legislação Ambiental de Maceió (confira o artigo 8 ao final do texto), o cidadão só poderá executar uma poda ou supressão de árvore mediante a prévia autorização do Executivo Municipal e o parecer favorável de uma comissão técnica designada pela Superintendência. Em caso de descumprimento da lei, a Coletânea diz que o cidadão pode ser penalizado (confira o artigo 19 ao final do texto). Quando houver reincidência, o infrator será multado no dobro do valor.

Art. 8

A supressão, total ou parcial de vegetação de porte arbóreo somente será executada com prévia autorização do Executivo Municipal, quando for necessária a implantação de obras, de planos, de atividades ou de projetos, mediante parecer favorável de uma comissão técnica especialmente designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 19

As pessoas, físicas ou jurídicas que infringirem as disposições desta lei, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, no tocante ao corte e a destruição da vegetação, ficam sujeitas às seguintes penalidades:

1) Multa no valor de 5 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) de 0,05 m (cinco centímetros);

2) Multa no valor de 10 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) de 0,15 m (quinze centímetros);

3) Multa no valor de 20 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por espécie de árvore abatida com DAP (Diâmetro de caule à altura do peito) superior a 0,30 m (trinta centímetros).

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