Conselheira Tutelar explica Lei da Entrega Voluntária para adoção

Lei beneficia crianças e mães biológicas

Vanessa Napoleão/Ascom Semas 21/09/2022 às 09:24

Tem sido comum casos de abandono de recém-nascidos, que é um crime previsto por lei.  A pena prevista  nesses casos é  de 1 a 3 anos, e caso resulte em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos.

Muitas dessas situações de abandono poderiam ser evitadas, com o conhecimento da Lei 13.509/2017, Artigo 19-A, que permite a entrega voluntária de crianças para adoção, antes ou logo após o nascimento, caso a gestante ou a mãe manifeste interesse, e está  em vigor há cinco anos.

Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), foram registradas 1.238 entregas voluntárias em 2021. Até maio deste ano,  foram recebidas 484 crianças com adoções já encaminhadas. A Conselheira Tutelar da Região V, Leandra Januário explica sobre a lei.

Conselheira Tutelar, Leandra Januário, explicou que não há crime em entregar filho para adoação. Foto: Cortesia
Conselheira Tutelar, Leandra Januário, explicou que não há crime em entregar filho para adoação. Foto: Cortesia

Semas - O que é a entrega legal ou voluntária para adoção?

Leandra Januário - É a lei que possibilita que a mãe entregue seu filho de forma legal para adoção, assistida pela Vara da Infância e da Juventude. Não há nenhum crime nisso. Essa lei evita a adoção irregular com a entrega de crianças para terceiros. A entrega voluntária possibilita a adoção de forma legal como determina a lei.

Semas - Como funciona o processo?

Leandra Januário- O processo todo se dá na Vara da Infância e da Juventude, para a destituição do poder familiar para que a criança seja encaminhada  para a adoção. É importante ressaltar que não há nenhum crime da mãe ou gestante manifestar o interesse em entregar o seu filho para a adoção.  

Essa solicitação pode ser feita antes ou logo após o nascimento da criança em postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção à infância.

Semas - Quais os benefícios da lei ?

Leandra Januário – A Lei 13.509/2017 evita adoções ilegais e quem opta por ela tem a certeza que o bebê será bem cuidado e terá uma família adotiva.

Com a lei da Entrega Voluntária, as maternidades estão mais atentas e alinhadas com o judiciário e até com Conselho Tutelar, e quando percebem que a mãe quer entregar o filho para terceiros, geralmente eles comunicam o conselho e agimos para garantir o direito da criança.

Semas – Que tipos de casos o Conselho Tutelar recebe?

Leandra Januário – A gente recebe casos de crianças e adolescentes que não são da família extensa e foram entregues pela mãe para terceiros ou conhecidos.  E nesses casos, muitos não têm certidão de nascimento, porque não foram registradas, tendo agora uma criança com direitos violados, visto que sem a certidão e a guarda legal, a criança não tem como acessar os serviços de saúde e educação, já que é regra que as crianças sejam acompanhadas por responsável legal em um atendimento médico ou na realização de matrícula em uma creche, por exemplo. Agimos nesses casos para regularizar a situação, a fim de que a criança ou adolescente tenha acesso aos direitos garantidos no ECA.

Semas – Como o Conselho Tutelar pode atuar nesses casos?

Leandra Januário – O Conselho Tutelar atua nesses casos, quando há violação de direitos ou ameaça. Atuamos para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Em Maceió, existem 10 Regiões Administrativas (RA). O Conselho Tutelar de cada região pode informar sobre a Lei de Entrega Voluntária para mães e gestantes interessadas.

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